O repasse de recursos públicos está previsto no PL 7639/10, que regulamenta as instituições comunitárias de educação superior. Hoje essas entidades privadas não têm regras próprias de funcionamento no País.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7639/10, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, que regulamenta o funcionamento das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Ices). Essas entidades, que estão presentes na maioria dos estados brasileiros, oferecem cursos de graduação e pós-graduação e implementam programas de pesquisa e extensão com foco no desenvolvimento de comunidades fora dos grandes centros urbanos. Pela proposta, as Ices ficam autorizadas a receber diretamente recursos públicos para suas atividades.
A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) já reconhecem, de forma genérica, a existência das instituições comunitárias. Pela legislação atual, elas são uma das três subcategorias das escolas privadas sem fins lucrativos. As outras subcategorias são: as entidades confessionais (vinculadas a alguma instituição religiosa) e as filantrópicas (que recebem benefícios fiscais em troca do oferecimento de serviços gratuitos pré-definidos por lei).
Dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) mostram que, em 2008, as entidades de ensino superior comunitárias, confessionais e filantrópicas representavam pouco mais de 19% do total das instituições brasileiras. Somadas, elas atendiam a 26% dos estudantes de nível superior do País. Não há dados que tratem das Ices isoladamente.
Apesar da representatividade do setor, não há hoje qualquer lei que trate mais especificamente dos centros comunitários de ensino superior. O PL 7639/10 reúne algumas características básicas para a qualificação dessas instituições: constituição na forma de associação ou fundação de direito privado; patrimônio pertencente à sociedade civil ou ao Poder Público; não distribuição da sua renda; aplicação integral dos recursos nas suas atividades; e desenvolvimento permanente de ações comunitárias.
Aplicação da verba pública
Com a normatização, as Ices serão qualificadas pelo Ministério da Educação (MEC) e poderão receber diretamente dinheiro público. As verbas, segundo a proposta, serão aplicadas em serviços gratuitos à população - tais como a oferta de vagas para a comunidade em cursos de graduação e pós-graduação e o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas. Atualmente, não há previsão legal para esse tipo de transferência.
Pelo projeto, os recursos serão transferidos de forma voluntária, por meio de termos de parceria e convênios, por exemplo. Outra maneira é a participação das Ices em concorrências de órgãos governamentais que hoje são destinadas somente às instituições públicas. "A vantagem é que o Poder Público poderá utilizar toda uma rede de universidades que já estão constituídas", defende Maria do Rosário, que é coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa das Universidades Comunitárias.
A deputada cita dois exemplos possíveis de parcerias entre o Estado e as instituições comunitárias: a formação de professores em determinada região para o ensino de áreas específicas, como matemática e português; e o acompanhamento socioassistencial de beneficiários do Programa Bolsa Família em uma comunidade.
Sistemas complementares
Conforme o secretário-executivo da Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec), Dilnei Lorenzi, as parcerias com as universidades comunitárias trazem eficiência aos serviços públicos. "Não há por que o Estado construir prédios e contratar funcionários em uma região onde já há infraestrutura para atender a população local", justifica.
Para o deputado Vignatti (PT-SC), que também assina a proposta, a complementaridade dos serviços oferecidos é ainda mais clara quando se trata da diferença entre os alunos atendidos pelas instituições públicas e pelas comunitárias. Essas últimas, avalia ele, têm vocação para o desenvolvimento regional, longe das capitais.
Dados do Inep mostram que 58% das universidades federais estão nas capitais. Por sua vez, 65% das instituições privadas sem fins lucrativos concentram-se em cidades do interior.
Tramitação
O projeto aguarda ser distribuído a comissões temáticas da Casa.
Proposta promete aumentar número de alunos no ensino superior
Especialistas ressaltam importância das universidades comunitárias para atingir metas do Plano Nacional de Educação. Hoje apenas 14% dos jovens estão no ensino superior.
A proposta de regulamentação das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Ices) - PL 7639/10 -, que possibilita a compra de vagas pelo Poder Público para oferta gratuita à população, deve ampliar o número de jovens no ensino superior, segundo a deputada Maria do Rosário (PT-RS).
A parlamentar lembra que o Plano Nacional de Educação (Lei 10.172/01) tem como meta 30% dos brasileiros entre 18 e 24 anos no ensino superior até 2011. Segundo a deputada, o próximo plano, com metas para 2021, deve prever que cerca de 45% dos jovens estejam na universidade. Hoje essa proporção não passa de 14%. "Para alcançar tais objetivos, temos de continuar investindo cada vez mais na educação pública e, além disso, garantir uma alternativa viável, que é a educação comunitária", afirma.
Para o presidente da Associação Brasileira das Universidades Comunitárias (Abruc), Vilmar Thomé, o Poder Público não tem condições de alcançar essas metas sozinho. "Contudo, em parceria com instituições de caráter público, como as comunitárias, podemos dar um salto em relação à inclusão de nossos jovens na educação superior", defende.
Conforme dados do Ministério da Educação (MEC), o custo médio de um aluno do ensino superior público chega a R$ 11.820, por ano. O presidente da Abruc assegura que as parcerias com instituições comunitárias não representarão aumento de gastos. "O custo de manutenção de um estudante em uma instituição comunitária seria menor ou, no mínimo, igual ao valor gasto hoje pelo Poder Público", sustenta.
Qualidade dos cursos
Para Vilmar Thomé, a oferta de vagas pelas universidades comunitárias também não acarretará perda de qualidade do ensino. Segundo ele, essas instituições oferecem cursos de qualidade técnica comparáveis à das universidades públicas.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) utiliza como parâmetro de avaliação dos cursos de graduação e pós-graduação o Índice Geral de Cursos (IGC). Esse indicador varia de 1 a 5, a depender da qualidade da faculdade avaliada. Não há dados oficiais específicos sobre as escolas comunitárias, mas o secretário-executivo da Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec), Dilnei Lorenzi, afirma que nenhum desses centros tem curso com IGC inferior a 3.